• UFPI

  • COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCHL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

  • EM DIREITO
  • Dados do Processo Seletivo
    Aqui: Unidade object (1082)
    Curso: PPGD - PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - Presencial - Teresina - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCHL
    Nível: Mestrado
    Período de Inscrições: 09/09/2026 à 09/10/2026
    Número de Vagas: 25
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    Descrição e Orientações aos Candidatos
    O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, o Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras e o Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação da Universidade Federal do Piauí, por este ato conjunto, tornam público o presente edital, que estabelece as normas do exame de seleção para admissão de alunos regulares no Curso de Mestrado Acadêmico em Direito, com área de concentração Direito, Democracia e Mudanças Institucionais, para início no ano letivo de 2027, nas modalidades de acesso ampla concorrência, inclusão de pessoa com deficiência, candidatos negros, pretos, pardos e indígenas, e programa de capacitação.

    Orientações aos Inscritos
    1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Do público Estarão aptos para a matrícula institucional no Curso de Mestrado Acadêmico em Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI) apenas os bacharéis em Direito, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com diploma expedido pela instituição, selecionados neste certame. 1.2 Das vagas 1.2.1 Para ingresso em 2027, estarão disponíveis 25 (vinte e cinco) vagas para alunos regulares. Das vagas destinadas aos alunos regulares, 12 (doze) serão destinadas para ampla concorrência (AC), 5 (cinco) vagas serão destinadas para programa de capacitação (PC), 5 (cinco) vagas para política de ação afirmativa para negros, pretos, pardos e indígenas (NPPI) e 3 (três) vagas para o programa de inclusão de pessoa com deficiência (PID). 1.2.2 As vagas destinadas aos alunos regulares estarão distribuídas em onze grupos de concorrência, independentes entre si, nos termos do Anexo A. 1.2.3 No resultado final do certame, havendo vagas remanescentes das reservadas para a política de ação afirmativa para negros, pretos, pardos e indígenas (NPPI), para o programa de inclusão de pessoa com deficiência (PID), ou para o programa de capacitação (PC), estas serão remanejadas dentro do mesmo grupo de concorrência, para a ampla concorrência. Havendo vagas remanescentes da ampla concorrência, estas serão remanejadas dentro do mesmo grupo de concorrência, para as vagas reservadas, na seguinte ordem de preferência: programa de inclusão de pessoa com deficiência (PID), política de ação afirmativa para negros, pretos, pardos e indígenas (NPPI) e programa de capacitação (PC). 1.2.4 No ato da inscrição eletrônica, o candidato escolherá o grupo de concorrência e a modalidade de acesso (AC, PID, NPPI ou PC). Em todas as etapas do certame, os candidatos concorrerão exclusivamente às vagas do seu grupo de concorrência (isto é, da Programa de Pós-Graduação em Direito Universidade Federal do Piauí Seleção 2026 para ingresso em 2027 https://ppgd.ufpi.edu.br/ Página 2 de 23 sua temática de pesquisa), ressalvados os casos de vagas remanescentes regulamentados no item 1.2.3. No resultado final, a ordem de classificação dos candidatos ocorrerá por grupo de concorrência e por modalidade de acesso (AC, PID, NPPI e PC), independentes entre si, ressalvado o caso do item 1.2.3. 1.2.5 Somente ingressará no Mestrado em Direito da UFPI, como aluno regular, o candidato aprovado, classificado e habilitado dentro do número de vagas de cada grupo de concorrência. 1.2.6 São programas de capacitação (PC) aqueles regulamentados pela UFPI, por resolução ou convênio, autorizados pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação para este fim. 1.2.7 As inscrições requeridas para as modalidades programa de capacitação (PC), programa de inclusão de pessoa com deficiência (PID) e política de ação afirmativa para negros, pretos, pardos e indígenas (NPPI) que eventualmente forem indeferidas pela impertinência à referida modalidade serão aproveitadas, no que couber, na modalidade ampla concorrência. 1.3 Do cronograma 1.3.1 O período de inscrições e o cronograma de todas as etapas do certame estão indicados no Cronograma (Anexo B). 1.3.2 O Cronograma (Anexo B) poderá ser alterado sem prévio aviso, desde que a alteração consista em prorrogação de prazo ou adiamento de evento e que a alteração seja comunicada no sítio eletrônico do PPGD/UFPI (ppgd.ufpi.edu.br). Os resultados parciais ou final poderão ser divulgados em data anterior ao previsto no Cronograma (Anexo B). 1.4 Da coordenação e execução do processo seletivo 1.4.1 O processo seletivo será coordenado pela Comissão de Seleção e Admissão, constituída de acordo com o Regimento Interno do PPGD/UFPI. 1.4.2 Bancas examinadoras designadas pela Comissão de Seleção e Admissão ficarão responsáveis pela execução das etapas.