Resumo do Projeto:
Não cadastrado
Justificativa para Execução do Projeto:
Não cadastrado
Objetivos (geral e específico):
Os monitores a integrarem o Programa de Monitoria no período letivo 2015.2 aceitarão o Termo de Compromisso diretamente no SIGAA, contendo suas responsabilidades frente ao Programa de Monitoria.
5.2. Os monitores do período letivo 2015.2, após selecionados e aceitos no Programa de Monitoria, que estiverem ou ingressarem em qualquer outro programa da UFPI ou de órgãos conveniados com esta IFES (com ou sem bolsa), devem anexar no SIGAA o termo de concordância (sugestão de modelo - Anexo IV) dos orientadores ou enviar à CAAP para providências.
5.3. Os alunos que tem bolsa de assistência estudantil poderão concorrer à monitoria remunerada.
5.4. A carga horária semanal obrigatória a ser cumprida pelo monitor é de 12 (doze) horas, durante os 04 (quatro) meses que correspondem ao período letivo 2015.2, de modo a perfazer 192 (cento e noventa e duas) horas de atividades, devendo ser desligado do Programa de Monitoria aqueles que não cumprirem tal exigência.
5.5. O pagamento da Bolsa de monitoria, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será proporcional aos dias trabalhados em cada mês de vigência do exercício da monitoria, devendo o início de tal atividade ser considerado a partir de 11 de agosto de 2015, com término previsto para o último dia de aulas do período letivo 2015.2, ou seja, 11 de dezembro de 2015, conforme determinado no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação 2015.2.
5.6. Não será permitido ao aluno exercer mais de uma monitoria no mesmo período letivo.
5.7. O aluno selecionado para integrar o Programa de Monitoria somente poderá exercer as atividades de monitoria na mesma disciplina, no máximo por 02 (dois) períodos letivos consecutivos ou não.
5.8. O monitor cadastrará sua frequência mensalmente a partir do 20º dia do mês em curso com validação do orientador até o último dia do mês em referência. Lembrando que, o orientador só conseguirá validar a frequência do aluno/monitor após o cadastramento da frequência do mesmo, sob pena de ser desligado do Programa.
5.9. A frequência de monitor (remunerado e não remunerado) do período letivo 2015.2, não informada regularmente pelo aluno monitor e orientador de acordo com o disposto no item anterior, somente será efetivada de forma complementar e depois de concluído o mencionado período letivo, conforme calendário a ser divulgado pela CAAP, sem garantia de Bolsa de monitoria, apenas para efeito da emissão de certificado e de certidão.
5.10. A partir do PRIMEIRO dia útil depois da data de conclusão do período letivo 2015.2 o(a) aluno(a) cadastrará o Relatório Final de Monitoria, que será homologado(a) pelo(a) professor(a) orientador(a) através do SIGAA. Não constatando nenhuma pendência, o(a) aluno(a) e o professor(a) poderão emitir seu certificado/certidão.
5.11. O não cumprimento do estabelecido nos subitens por qualquer uma das partes responsáveis, impossibilitará a emissão de certificado e de certidão.
Resultados Esperados:
Não cadastrado
Metodologia de Desenvolvimento do Projeto:
Orientação de alunos;
Discussão em grupo;
Fichamento;
Apresentação de seminário.
Referêcias: Ref. Bibliográficas do projeto, etc.:
Não cadastrado
Avaliação do Desenvolvimento do Projeto:
Não cadastrado